Versão 02
Termos e Condições Gerais de Uso da Plataforma tamú
Crédito do Trabalhador — Consignado CLT
Este documento ("Termo") regula o acesso e a utilização do site eletrônico de titularidade da Tamu Tecnologia da Informação Ltda, CNPJ nº 67.085.349/0001-44, com sede em Rua Pais Leme, 215 – Conj. 1713, Pinheiros, São Paulo/SP – CEP 05.424-150 ("tamú"), disponível em tamucredito.com.br ("Plataforma"), por pessoas físicas, trabalhadoras e trabalhadores sob o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), com vínculo empregatício regido pela CLT, que se interessem em simular, solicitar e contratar operações de crédito consignado no âmbito do programa Crédito do Trabalhador ("Usuário" ou "Trabalhador").
1. Do objetivo do Termo
1.1. Este Termo visa a regular o acesso e a utilização da Plataforma pelos Usuários nela cadastrados, os quais utilizam as funcionalidades de simulação, solicitação e contratação de operações de crédito consignado no âmbito do programa Crédito do Trabalhador.
1.2. A tamú não é instituição financeira, não concede crédito em nome próprio e não figura como credora nas Cédulas de Crédito Bancário ("CCB") firmadas pelos Usuários. A tamú atua exclusivamente como correspondente no País, nos termos da Resolução CMN nº 4.935/2021 e demais normas aplicáveis, em nome e por conta da instituição financeira parceira devidamente habilitada: UY3 Sociedade de Crédito Direto S/A, CNPJ nº 39.587.424/0001-30, com sede na Avenida Doutor Nilo Peçanha, nº 1221, Conjunto 1302, Porto Alegre/RS, CEP 91330-000, Sociedade de Crédito Direto (SCD), Segmento Prudencial S5, autorizada em atividade perante o Banco Central do Brasil, código de compensação 457 ("Instituição Financeira Parceira").
1.3. Como fato inicial, declara o Usuário ter lido, entendido, concordado e aderido espontânea e voluntariamente às condições deste Termo. A concordância formaliza-se pelo aceite eletrônico.
1.4. A qualquer momento, o Usuário poderá solicitar o cancelamento de seu cadastro na Plataforma, observado o disposto na Cláusula 9. O cancelamento não exonera o Usuário do cumprimento das obrigações decorrentes de operações já contratadas.
1.5. Este Termo poderá ser atualizado periodicamente, sendo responsabilidade do Usuário verificar a versão vigente. A tamú comunicará alterações relevantes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.
1.6. Em caso de discordância, o Usuário deverá cessar imediatamente a utilização da Plataforma e solicitar o cancelamento de seu cadastro, sem prejuízo das operações já contratadas.
2. Da tamú como correspondente no País
2.1. A tamú é uma empresa de tecnologia que atua como correspondente no País da Instituição Financeira Parceira, para operacionalizar operações de crédito consignado no âmbito do programa Crédito do Trabalhador.
2.2. No exercício de sua atividade de correspondente, compete à tamú:
- Disponibilizar a Plataforma para simulação e solicitação de propostas de crédito;
- Captar e enviar, por meio de integração eletrônica com a Dataprev, as propostas de crédito para participação no leilão de propostas previsto na regulamentação do programa;
- Prestar informações e auxiliar o Usuário na formalização da contratação; e
- Realizar atividades de cobrança extrajudicial, nos termos da Cláusula 10.
2.3. A análise e a decisão de crédito, incluindo aprovação, recusa e definição das condições contratuais, são de responsabilidade exclusiva da Instituição Financeira Parceira.
2.4. A tamú poderá utilizar critérios próprios e sigilosos de pré-elegibilidade e apoio à decisão de crédito, os quais não vinculam a decisão final da Instituição Financeira Parceira e não serão divulgados ao Usuário, por se tratarem de informações estratégicas e confidenciais.
2.5. A tamú recebe remuneração da Instituição Financeira Parceira pela atividade de correspondente, na forma de comissão sobre as operações originadas por meio da Plataforma. Tal remuneração não representa custo adicional ao Usuário, estando refletida exclusivamente no Custo Efetivo Total (CET) da operação.
2.6. A tamú poderá, a seu critério, modificar, suspender ou descontinuar a Plataforma, mediante aviso prévio razoável, sem prejuízo dos direitos decorrentes de operações já contratadas.
3. Do cadastro e acesso à Plataforma
3.1. O cadastro é destinado a pessoas físicas, maiores de 18 anos, juridicamente capazes, com vínculo empregatício regido pela CLT em atividade. Para a efetivação do cadastro, o Usuário deverá fornecer, no mínimo:
- CPF;
- Dados pessoais de identificação e contato (nome completo, data de nascimento, e-mail e telefone);
- Dados de endereço; e
- RG ou CNH.
3.2. Enquanto a Plataforma não disponibilizar área logada com autenticação individualizada, o cadastro será realizado por meio de formulário eletrônico, canal de atendimento oficial ou outro meio expressamente indicado pela tamú.
3.3. Quando implementada, a autenticação da área logada deverá observar critérios mínimos de robustez, incluindo, quando cabível, mecanismos de autenticação em duas etapas.
3.4. A tamú somente envia comunicações por meio do domínio tamucredito.com.br ou pelos canais oficiais informados na Plataforma. O Usuário é responsável por verificar a procedência de comunicações recebidas de domínios ou canais diversos.
3.5. É única e exclusiva do Usuário a responsabilidade pela veracidade e regularidade dos dados apresentados. Caso seja identificada informação inexata, a tamú poderá solicitar retificação ou suspender o cadastro.
3.6. O Usuário compromete-se a informar imediatamente qualquer suspeita de utilização, invasão ou acesso indevido ao seu cadastro.
4. Da elegibilidade e dos critérios de concessão de crédito
4.1. A elegibilidade mínima exige que o Usuário possua vínculo empregatício ativo regido pela CLT, observada a margem consignável de até 35% da remuneração disponível, calculada com base em dados oficiais do eSocial e do CNIS.
4.2. A tamú e/ou a Instituição Financeira Parceira poderão aplicar critérios próprios e sigilosos de elegibilidade e de política de crédito. A submissão de uma proposta não implica garantia de aprovação.
4.3. A aprovação está sujeita à análise de crédito realizada pela Instituição Financeira Parceira, que poderá considerar escore de crédito, propensão de pagamento e demais informações obtidas de bases de dados próprias ou de terceiros.
5. Do fluxo operacional do Crédito do Trabalhador
5.1. O Usuário poderá, por meio da Plataforma, simular condições de crédito consignado com base em sua margem consignável, calculada automaticamente a partir de dados obtidos junto aos sistemas oficiais do programa (eSocial, CNIS, FGTS Digital, via Dataprev).
5.2. Ao confirmar uma simulação, o Usuário autoriza a tamú a enviar, em seu nome, a respectiva proposta de crédito para participação no leilão de propostas previsto na regulamentação do programa.
5.3. Caso a proposta seja selecionada no leilão, o Usuário será notificado para fins de formalização da contratação.
5.4. O Usuário reconhece que etapas do fluxo — incluindo cálculo da margem, leilão de propostas, averbação e operacionalização dos repasses — são processadas por sistemas de titularidade do Governo Federal e da Dataprev, não tendo a tamú controle ou responsabilidade sobre o seu funcionamento ou disponibilidade.
6. Da formalização do contrato de crédito (CCB)
6.1. Selecionada a proposta, a operação de crédito será formalizada por meio de Cédula de Crédito Bancário ("CCB"), emitida em favor da Instituição Financeira Parceira, que figurará como credora.
6.2. A assinatura da CCB é realizada eletronicamente, mediante mecanismos de autenticação e identificação (incluindo, quando aplicável, biometria e/ou assinatura eletrônica qualificada), definidos pela Instituição Financeira Parceira em conformidade com a legislação vigente.
6.3. O Usuário poderá exercer o direito de arrependimento previsto no art. 49 do CDC, no prazo de 7 (sete) dias corridos contados da contratação, mediante solicitação pelos canais de atendimento, hipótese em que os valores já desembolsados deverão ser integralmente devolvidos pelo Usuário, sem incidência de encargos.
6.4. Após a formalização da CCB, a averbação do desconto em folha, o repasse dos valores e a liquidação das parcelas são processados por meio dos sistemas oficiais do programa.
6.5. O Usuário reconhece e concorda que a CCB poderá conter cláusula-mandato, autorizando a tamú e/ou a Instituição Financeira Parceira a celebrar instrumentos de consolidação, aditamento, ratificação ou retificação da operação, exclusivamente para correção de inconsistências formais ou cadastrais, mantendo as condições comerciais originalmente contratadas.
7. Das taxas, do Custo Efetivo Total (CET) e da remuneração
7.1. As operações observarão taxa de juros remuneratórios conforme a política de crédito vigente da Instituição Financeira Parceira, podendo variar conforme características da operação e do perfil do Usuário. A taxa será sempre informada no momento da simulação e, de forma definitiva, antes da formalização.
7.2. O CET observará os limites máximos estabelecidos pela regulamentação vigente do Banco Central do Brasil, do CMN e do CGCONSIG — atualmente correspondente a até 1 (um) ponto percentual acima da taxa de juros mensal do contrato —, sendo integralmente informado ao Usuário antes da formalização.
7.3. Não há cobrança de qualquer tarifa, comissão ou valor diretamente exigido do Usuário pela tamú para utilização da Plataforma ou intermediação da proposta de crédito. A remuneração da tamú é paga exclusivamente pela Instituição Financeira Parceira e já está refletida no CET.
8. Do seguro prestamista (opcional)
8.1. A tamú e/ou a Instituição Financeira Parceira poderão oferecer ao Usuário, de forma facultativa, a adesão a seguro prestamista, contratado junto à Sabemi Seguradora S.A. (CNPJ 87.163.234/0001-38, SUSEP 01007), destinado a liquidar ou amortizar o saldo devedor nas hipóteses de Morte Qualquer Causa (MQC), Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) e/ou Desemprego Involuntário (DI).
A adesão ao seguro prestamista é inteiramente opcional e não constitui condição para a aprovação ou contratação da operação de crédito.
8.2. Em caso de adesão, o Usuário será informado previamente sobre o valor do prêmio, a forma de pagamento, o plano de cobertura, as exclusões e o prazo de vigência. O Usuário poderá solicitar o cancelamento a qualquer momento.
9. Da vigência, do cancelamento e da portabilidade
9.1. O cadastro vigora por prazo indeterminado, podendo ser cancelado a qualquer momento por qualquer das Partes, sem ônus.
9.2. O cancelamento do cadastro não afeta operações já contratadas, que permanecem regidas pela respectiva CCB e pela regulamentação do programa até sua integral liquidação.
9.3. O Usuário poderá solicitar a portabilidade de sua operação para outra instituição financeira habilitada, nos termos da legislação aplicável e pelos canais oficiais do programa.
9.4. Não há, no momento, previsão de renegociação ou refinanciamento diretamente pela Plataforma, sem prejuízo do direito do Usuário de buscá-los junto à Instituição Financeira Parceira ou via Plataforma Crédito do Trabalhador (Dataprev).
10. Da inadimplência e da cobrança
10.1. Em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela — inclusive nas hipóteses de rescisão do vínculo empregatício, mudança de empregador ou atraso no repasse — incidirão os encargos moratórios previstos na CCB (juros de mora, multa contratual e demais encargos), nos limites da legislação aplicável.
10.2. A tamú poderá realizar atividades de cobrança extrajudicial em nome da Instituição Financeira Parceira e/ou do cessionário, mediante comunicações graduais (lembretes, mensagens, ligações e notificações formais), vedada qualquer conduta que exponha o Usuário a ridículo ou constrangimento, nos termos do art. 42 do CDC.
10.3. A Instituição Financeira Parceira e/ou o cessionário registrarão no Sistema de Informações de Crédito (SCR) as informações relativas à operação, incluindo eventual inadimplência.
10.4. O Usuário poderá ter seus dados incluídos em cadastros restritivos de crédito (SPC e/ou Serasa), mediante notificação prévia por escrito, com antecedência mínima de 20 dias corridos. Regularizado o débito, a exclusão será solicitada em até 7 dias úteis.
10.5. O Usuário poderá, a qualquer momento, regularizar parcelas em atraso por meio dos canais de atendimento da tamú e/ou da Instituição Financeira Parceira.
11. Da privacidade e do tratamento de dados pessoais
11.1. A tamú possui Política de Privacidade específica, que descreve o tratamento de dados pessoais dos Usuários, em conformidade com a LGPD. A utilização da Plataforma implica aceitação integral dos termos da Política de Privacidade.
11.2. O Usuário concorda que a utilização da Plataforma implica a coleta, o processamento e o compartilhamento de seus dados pessoais, incluindo dados de score de crédito, propensão de pagamento, renda presumida e perfil comportamental, obtidos junto a provedores especializados, para fins de análise de crédito, prevenção à fraude e apoio à decisão de concessão.
11.3. Os dados serão tratados com base nas hipóteses legais previstas no art. 7º da LGPD, em especial a execução de contrato, o cumprimento de obrigação legal ou regulatória e, quando aplicável, o consentimento do Usuário.
11.4. Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, a tamú comunicará o ocorrido à ANPD e aos titulares afetados, observados os prazos e a forma previstos no art. 48 da LGPD.
12. Da cessão de crédito
12.1. O Usuário declara estar ciente e concorda que os créditos decorrentes da CCB poderão ser cedidos pela Instituição Financeira Parceira a terceiros, incluindo FIDCs registrados perante a CVM.
12.2. A cessão é desde já consentida no momento da contratação, dispensando-se notificação adicional, nos termos do art. 290 do Código Civil.
12.3. A cessão não altera as condições contratadas (valor, prazo, taxa de juros e CET), tampouco transfere ao Usuário quaisquer ônus ou custos adicionais.
13. Da propriedade intelectual e da confidencialidade
13.1. Todos os direitos de propriedade intelectual relativos à Plataforma, incluindo marcas, logotipos, textos, layouts, programas de computador e bancos de dados, pertencem exclusivamente à tamú ou a seus licenciantes.
13.2. É vedado ao Usuário copiar, reproduzir, distribuir, modificar, descompilar ou realizar engenharia reversa de qualquer componente da Plataforma, sob pena das sanções civis e criminais aplicáveis.
14. Da limitação de responsabilidade
14.1. A responsabilidade da tamú limita-se estritamente às atividades de correspondente no País, não se estendendo à análise, aprovação, concessão ou disponibilização de recursos, que são de responsabilidade exclusiva da Instituição Financeira Parceira.
14.2. A tamú não será responsável por danos decorrentes de: (i) indisponibilidade ou falha de sistemas de terceiros (Dataprev, eSocial, CNIS, FGTS Digital); (ii) decisões de crédito tomadas pela Instituição Financeira Parceira; (iii) uso indevido de credenciais pelo Usuário; e (iv) caso fortuito ou força maior.
14.3. Nada nesta Cláusula exclui ou limita direitos irrenunciáveis do Usuário enquanto consumidor, nos termos do CDC.
15. Da segurança da informação e continuidade operacional
15.1. A tamú adota medidas técnicas e administrativas razoáveis para proteger os dados pessoais e financeiros tratados na Plataforma contra acessos não autorizados, perda, alteração ou destruição, nos termos do art. 46 da LGPD.
15.2. A tamú não garante o acesso contínuo e ininterrupto à Plataforma, podendo esta ficar indisponível por motivos técnicos, de manutenção ou por circunstâncias alheias.
15.3. A tamú não tolerará condutas fraudulentas por parte do Usuário, podendo suspender ou cancelar o acesso à Plataforma e adotar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
15.4. Nenhuma das Partes será responsabilizada por descumprimento decorrente de caso fortuito ou força maior, nos termos do art. 393 do Código Civil.
16. Das disposições gerais
16.1. A eventual tolerância quanto ao descumprimento de obrigações não constituirá renúncia ou novação. A invalidade de qualquer disposição não afetará a validade das demais.
16.2. Todas as notificações serão realizadas por meio do e-mail cadastrado ou por aviso na Plataforma, sendo responsabilidade do Usuário manter seus dados atualizados.
16.3. O Usuário poderá entrar em contato com o SAC da tamú por meio do e-mail contato@tamucredito.com.br, em horário de funcionamento das 9h às 18h, em dias úteis, com prazo de resposta de até 48 horas.
17. Da lei aplicável e do foro
O Usuário declara ter lido e que, expressamente, concorda com este Termo, o qual é regido e interpretado de acordo com a legislação da República Federativa do Brasil, em especial o Código de Defesa do Consumidor e a LGPD, elegendo as Partes o foro do domicílio do Usuário ou, alternativamente e a critério deste, o foro da Comarca de São Paulo/SP, para dirimir quaisquer controvérsias.
Data da última alteração: 03/07/2026